O Centro de Apoio Operacional de Proteção à
Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), expediu, na última terça-feira (11), orientação aos promotores de
Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a
coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis
públicas.
A recomendação vem em consonância à recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional
a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática
desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora
do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade
já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra
animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a
promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção
e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da
República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos
animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos,
eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os
cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada
“crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da
Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade”.