O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça
da Comarca de Mauriti, ajuizou, na última segunda-feira (26/09), ação de
improbidade administrativa combinada com ação de obrigação de fazer com pedido
de liminar contra aquele município e seu prefeito, Francisco Evanildo Simão da
Silva. Na petição, o promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves
solicita o bloqueio bancário dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento dos servidores em atraso.
Conforme
relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o gestor municipal
ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os
gastos dos anos de 2015 e 2016 ultrapassaram os limites prudenciais para
despesas com pessoal. O TCM encaminhou os relatórios à Prefeitura Municipal no
intuito de orientar o gestor a tomar providências para reajustar as contas
públicas, porém, o prefeito persistiu no aumento da folha de pagamento de
pessoal, elevando drasticamente o desequilíbrio fiscal da cidade.
O
representante do Ministério Público em Mauriti aponta, ainda, outros
agravantes: as contratações foram realizadas sem concurso público, sem o
controle da Câmara Municipal e em ano eleitoral. “A conduta do prefeito em
elevar a despesa de pessoal sem concurso público, principalmente em ano
eleitoral, denota que o gestor descuida da boa administração pública, pois tais
contratações não possuem previsão na lei orçamentária anual municipal e
inexiste lei aprovada pela Câmara Municipal de Mauriti autorizando a abertura
de concurso público, de modo que as contratações temporárias foram realizadas
por meio de portarias sem qualquer controle ou participação do Poder
Legislativo Municipal, quadro este que ocasionou a quebra das contas públicas
do município de Mauriti”, ressalta Leonardo Marinho.
O
promotor de Justiça ressalta que o desequilíbrio das contas públicas resultaram
em constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais.
“Desde setembro de 2015, o Ministério Público Estadual tem recebido reclamações
por parte do sindicato e dos próprios servidores sobre reiterados atrasos de
pagamentos de salários em mais de 30 dias e, quando pagos, os salários são
efetivados após o quinto dia útil do mês, contrariando o artigo 175 da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que prevê o pagamento dos salários do
funcionalismo municipal até o 5º dia útil”, argumenta o titular da Promotoria
de Mauriti.
Para
sanar estas irregularidades, o MPCE requereu à Justiça, de forma liminar, o
bloqueio bancário dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e a cota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o
limite do valor da folha de pagamento em atraso de todos os servidores da
Prefeitura, e que o município informe num prazo de 48h qual o valor exato dos
salários atrasados, detalhado por quantidade de funcionários e categoria; e que
o bloqueio seja renovado a cada parcela depositada até que os vencimentos dos
servidores públicos estejam em dia, comunicando-se da decisão o Banco do Brasil
para cumprimento.
Solicitou-se
que o setor de pessoal da Prefeitura, num prazo improrrogável de dez dias,
apresente as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública
para o mês de setembro 2016, agendados para pagamento até 7 de outubro, o
quinto dia útil do mês; e que seja aplicada multa de cinco mil reais por cada
dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, com o
limite de 200 mil reais, que deverá recair sobre a pessoa física do Prefeito.
Caso a
ação seja julgada procedente, o MP Estadual requer a manutenção do bloqueio
bancário até o integral pagamento dos salários; que a Prefeitura pague os
vencimentos de todos os servidores públicos até o quinto dia útil, sob pena da
multa da mesma forma como descrita anteriormente; e que seja proferida sentença
para condenar o Prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão, por improbidade
administrativa, com a previsão das seguintes sanções: perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração recebida, proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ministério
Público do Estado do Ceará