O
juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara da Infância e Juventude da Comarca do
Crato, proibiu a entrada e permanência de crianças, com idade inferior a dez
anos completos, na Expocrato, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis. A
determinação consta na Portaria nº 03/2016, publicada nessa segunda-feira
(04/07) no Diário da Justiça.
Ainda
de acordo com a medida, crianças e adolescentes entre dez e 14 anos podem
entrar e permanecer na festa, desde que acompanhado pelos representantes
legais. Todos os menores de idade somente entrarão na área de shows mediante
exibição de documento oficial com foto.
Os
promotores e organizadores da Expocrato deverão fixar na entrada do local onde
ocorrerá a festa cartazes, faixas ou banners esclarecendo sobre as exigências
referentes à faixa etária e documentação necessária de acordo com a portaria.
Caberá aos porteiros, designados pelos realizadores, exigirem a exibição do
documento de identificação de crianças, adolescentes e seus responsáveis que
adentrarem a área dos shows.
Os
menores encontrados sem acompanhamento ou sem documentação serão encaminhados
ao setor de atendimento do Conselho Tutelar, que decidirá as medidas
necessárias para a solução do caso. O descumprimento da Portaria constitui
crime de embaraço previsto no artigo 236, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
O
evento será realizado entre 10 e 17 de julho, no Parque de Exposições Pedro
Felício Cavalcante.
Assessoria do TJ