O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de
Justiça da Comarca de Caririaçu, propôs, no dia 24 de maio, Ação Civil Pública
(ACP) com pedido de liminar contra o Município de Caririaçu para suspender os
pagamentos do Programa de Transferência de Renda denominado “Bolsa do Povo”. A
Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Preparatório em janeiro deste ano
para apurar a regularidade ou não do programa, através do qual o Município
transfere a quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda.
Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do
Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de Caririaçu
instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de transferência de
renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de 2013, através da Lei
Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado no exercício de 2014.
No dia 30 de novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei
Municipal nº 632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora
do “Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal de
Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro. Entre as previsões da Lei 632/2015, o
Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao Orçamento vigente
(2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016), Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício financeiro de 2015 e de R$
231.000,00 no exercício financeiro de 2016.
“Sucede que uma Lei de Crédito Adicional Especial não poderia permitir o
início do Programa Bolsa do Povo, tendo-se em vista vedação constitucional,
ainda mais no imoral contexto de que mencionado programa instituído por Lei
Municipal nº 575/2013, de 30 de dezembro de 2013, somente foi efetivamente
implementando com o pagamento do benefício em 23 de dezembro de 2015
(aproximadamente dois anos após a lei instituidora), às vésperas do término do
ano de 2015, com a intenção manifesta da administração municipal de procurar
burlar a vedação normativa de início de execução orçamentária do programa de
transferência de renda em ano eleitoral, programa implementado em evidente
finalidade eleitoreira”, explicam os promotores de Justiça José Silderlandio do
Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior.
Na petição inicial, os membros do MPCE noticiam que constam nos autos
Cheques Públicos referentes ao pagamento do benefício Programa Bolsa do Povo e,
em alguns deles, foi omitida parcialmente a data do ano de emissão do
documento. Além disso, eles ressaltaram que, da competência de janeiro de 2016
para fevereiro de 2016, ocorreu o aumento da despesa com o Programa “Bolsa do
Povo” em aproximadamente R$ 10.000,00 e, ainda, que houve aumento da despesa
com o Programa Bolsa do Povo à medida em que se aproxima o período eleitoral: a
execução orçamentária começou no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de
300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do
programa.
“Pontue-se que a conduta do Prefeito Municipal de Caririaçu poderá
inclusive se amoldar a ato de improbidade administrativa, que será objeto de
investigação própria. Ressalte-se ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará decidiu recentemente que a inobservância das regras orçamentárias
configuram inclusive ato de improbidade administrativa”, acrescentam os
promotores de Justiça.
Ministério Público