O juiz substituto
titular da Comarca de Antonina do Norte, Sylvio Batista dos Santos Neto,
determinou que o prefeito de Antonina do Norte, Antônio Roseno Filho, nomeie,
dê posse e coloque em efetivo exercício, no prazo máximo de 30 dias, todos os
aprovados no concurso realizado pelo órgão em 2014, dentro do número de vagas
do edital.
A
decisão atende a pedido liminar de Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade
pelo cometimento de atos de improbidade administrativa contra o prefeito
do Município, Antônio Roseno Filho, proposta pelo Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina do
Norte, em fevereiro deste ano. Além do pedido liminar de nomeação dos aprovados
no concurso, o promotor de Justiça Saul Alencar requereu ainda a concessão de
medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados
irregularmente.
De
acordo com o promotor de Justiça, o prefeito de Antonina do Norte vem
aumentando o quadro de contratados sem concurso público ou processo seletivo o
que leva a Prefeitura a contar, atualmente, com mais de 130 servidores com
contratos temporários, enquanto servidores efetivos ativos totalizam 392. “Fica
evidente o excesso de pessoas contratadas temporariamente, notadamente quando o
número de temporários corresponde a 41% de todo o restante do quadro funcional
do Município dos ativos”, destaca Saul Alencar.
O
membro do MPCE explica que o Município de Antonina do Norte contratou pessoal
para funções que jamais se enquadrariam dentre as situações de excepcionalidade
permitidas pela Constituição Federal, como a de auxiliar de serviços gerais,
vigia municipal, motorista, atendente, auxiliar administrativo, auxiliar
de enfermagem, digitador, professor, orientador social, atendente no serviço de
conveniência e fortalecimento de vínculos. “Assim, houve contratação irregular
de profissionais para cargos que, diante da natureza de suas atribuições, não
podem ser considerados temporários, pois não são destinados a atender
necessidade temporária de excepcional interesse público”, detalha.
Saul
Alencar ressalta ainda que esses empregos têm sido utilizados como moeda de
troca para barganha e conchavos políticos, prejudicando a população.
“Atualmente, somente são admitidos no serviço público aliados e possíveis
eleitores do partido político da situação, privando, assim, a comunidade dos
profissionais mais gabaritados para o exercício das funções”, informa.
“A
admissão, nos termos em que vem sendo efetuada, favorece o ingresso de pessoas
`simpáticas ao Prefeito´, tornando quase impossível o acesso àqueles que se
posicionem, de qualquer forma, contrários às ideias do Chefe do Executivo
Municipal. É justamente com o escopo de expurgar da administração todo e
qualquer tipo de favorecimento ou perseguição de cunho político que tais atos
tidos por ímprobos devam ser punidos severamente”, defende o promotor de
Justiça.