O juiz da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, determinou na
última terça-feira (10) o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Nova
Olinda, Francisco Ronaldo Sampaio, e do chefe de gabinete do município, José
Alyson dos Santos Silva. A decisão foi motivada por ação civil pública (ACP)
proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do
promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira. O
presidente da Câmara Municipal foi intimado nesta quinta-feira (12) para dar
posse ao vice-prefeito da cidade.
Na decisão, o juiz reconheceu a existência de indícios da prática de
inúmeros atos de improbidade administrativa que lesaram o erário na gestão de
Francisco Ronaldo Sampaio. Além disso, após o ajuizamento da ACP pelo MPCE, o
prefeito e o chefe de gabinete forjaram provas e tentaram dissuadir um dos
promovidos a colaborar com as investigações, podendo prejudicar a instrução
processual e o consequente ressarcimento ao erário.
Além do prefeito e do chefe de gabinete de Nova Olinda, estão sendo
investigados pela prática de improbidade administrativa o secretário de Saúde
de Nova Olinda, Pedro Neto de Sousa, e Viviane Chaves dos Santos. De acordo com
as investigações, entre 2014 e 2015, quando ainda era namorada do prefeito
Ronaldo Sampaio, Viviane Chaves dos Santos foi contratada como psicóloga com
carga horária de 20 horas semanais, mas nunca prestou serviço naquele
município. Já na cidade de Codó, no Maranhão, a mesma firmara contrato de
trabalho, contudo cumpria a carga horária de 40 horas semanais nos anos de
2013, 2014 e 2015. “É evidente que a sra. Viviane estava sujeita a uma carga
horária total de 60 horas semanais, sendo impossível que conseguisse cumpri-las
por total impossibilidade física e geográfica, já que se tratam de cidades
separadas por mais de 700 km de distância, e em estados diferentes”, afirma o
promotor Daniel Ferreira de Lira.
Pelo contrato com Nova Olinda, Viviane Chaves dos Santos recebeu um
valor mensal de R$ 1.500,00 durante os meses de fevereiro de 2014 a setembro de
2015, totalizando R$ 30.000,00 ao longo de 20 meses, sem jamais ter assinado
qualquer contrato de prestação de serviços com o município de Nova Olinda,
tendo ainda informado endereço falso na minuta do Contrato. Os pagamentos só
cessaram após correrem boatos no município de que o fato estava sob
investigação, mesmo assim a mesma nunca assinou o contrato de encerramento da
prestação de serviço.
Junto ao juiz titular da comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares,
o MPCE conseguiu a indisponibilidade dos bens dos acusados, como forma de
viabilizar as pretensões ressarcitória e indenizatória de Nova Olinda,
município que ostenta um dos menores IDHs do Estado. Também foi decretada a
quebra dos sigilos bancário e fiscal dos requeridos no período de 01/02/2014 à
30/09/2015, como forma de verificar eventuais transações bancárias entre eles.
Assessoria de Imprensa MP/CE