A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, titular
da Comarca de Assaré, determinou a regulamentação do recebimento de presos de
outras jurisdições na unidade prisional do Município.
Segundo a Portaria nº 5/2016, publicada no Diário
da Justiça dessa segunda-feira (09/05), só será admitido preso de outra comarca
com a expressa autorização do magistrado titular. No caso de prisão definitiva,
os autos deverão ser encaminhados ao Juízo do Município. Na prisão temporária,
será obrigatória a expedição de Carta Precatória, com o prazo de duração da custódia.
O documento ainda afirma que o diretor e agentes
penitenciários da Unidade Prisional de Assaré estão proibidos de recepcionarem
presos sem o mandado de prisão expedido por magistrado, ou mediante autorização
do Juízo para o ingresso, exceto nos casos de flagrante delito ocorrido no
Município. Além disso, os transferidos terão os mesmos direitos e obrigações
dos demais internos, sejam definitivos ou provisórios.
A medida considera a necessidade de regulamentar o
recebimento de presos de outras jurisdições na Unidade Prisional de Assaré.
Assesoria TJ