O juiz Ronald Neves Pereira determinou que crianças e adolescentes só devem
entrar e permanecer em locais públicos e de diversão no Município de Várzea
Alegre (a 446 km de Fortaleza), se estiverem acompanhados dos pais, tutores ou
responsáveis maiores de 18 anos.
Segundo o magistrado, que é titular da Comarca, o responsável pelo
estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso dos menores,
acompanhados dos responsáveis, ocorra mediante apresentação de documentos.
Também se responsabilizarão para que não entre ou permaneça em seus eventos,
qualquer pessoa que aparente estar drogada ou embriagada, caso em que deverá
buscar auxílio de força policial ou do Conselho Tutelar.
Nos casos em que são permitidas a entrada e permanência de criança ou adolescente
desacompanhado de responsável, serão observados os horários. Crianças a partir
de dez anos e adolescentes até 14 poderão permanecer nos locais públicos até as
22 horas, e adolescente a partir de 15 anos, até meia-noite. Não se aplicam as
restrições de horários aos adolescentes a partir de 15 anos.
Para o magistrado, o público infantojuvenil tem direito à informação,
cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que
respeitem a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Assesoria de Imprensa TJ