Avançou
no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 707/15) que permite a abertura de
novos prazos para agricultores do Nordeste renegociarem suas dívidas. A Câmara
dos deputados aprovou ontem (04), o texto com a emenda apresentada pelo senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE) que altera a Lei 12.844/13, autorizando a
renegociação das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de
2010, como também as registradas entre os anos de 2011 e 2014.
A
matéria segue agora para apreciação do Senado.
De acordo com texto apresentado por Eunício, seriam permitidas renegociações de até R$ 200 mil contratados originalmente e estabelecidas as mesmas taxas de juros aplicadas pela Lei 12.844, fixadas entre 0,5% e 3,5%.
A medida provisória ainda suspende até 31/12/2016, o prazo de prescrição das dívidas, o encaminhamento para inscrição na dívida ativa da união, para operações com risco da união e o envio para cobrança judicial.
De acordo com texto apresentado por Eunício, seriam permitidas renegociações de até R$ 200 mil contratados originalmente e estabelecidas as mesmas taxas de juros aplicadas pela Lei 12.844, fixadas entre 0,5% e 3,5%.
A medida provisória ainda suspende até 31/12/2016, o prazo de prescrição das dívidas, o encaminhamento para inscrição na dívida ativa da união, para operações com risco da união e o envio para cobrança judicial.
Para
Eunício, a medida é um avanço e oportunidade para que o produtor tenha
esperança e condições de continuar no campo. “Estamos em defesa de medidas de
longo prazo e que possam oferecer estrutura para enfrentar a seca, mas não
podemos esquecer desses que contraíram dívidas e em muitos casos precisam de
renegociar esses débitos para seguir com alguma esperança de cultivar e manter
suas terras”, argumentou.