O juiz Christiano Silva Sibaldo de Assunção instituiu a Gestão de Bens
Apreendidos em procedimentos criminais em tramitação na Comarca de Santana do
Cariri e na Vinculada de Altaneira. A medida consta nas portarias nº 3/2016 e
2/2016, publicadas no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/04).
Segundo o magistrado, que é titular das respectivas unidades, os inquéritos
policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cÃveis que
contenham bens apreendidos e não restituÃdos, mantidos em quaisquer depósitos
públicos de Santana do Cariri e Altaneira, deverão ter tramitação prioritária.
A autoridade policial deverá efetivar a apreensão dos bens e especificar
detalhadamente, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e
tipo de material que os compõem.
Os servidores responsáveis pelo atendimento nas respectivas varas deverão
identificar visualmente os autos com bens apreendidos, os quais serão
acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possÃvel, e cadastrados.
O magistrado considerou o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê
ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos
bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração,
depreciação, ou quando houver dificuldade para a manutenção.
TJ-CE