Na celebração dos Santos Óleos
realizada na Catedral Nossa Senhora da Penha, na manhã da última quinta- feira,
dia 24 de março, o Bispo Dom Fernando Panico anunciou que o Papa Francisco
aceitou o seu pedido de enviar um Bispo Coadjutor para a Diocese de Crato.
“Eu pedi ao Papa Francisco um Bispo
Coadjutor para somar forças conosco no pastoreio desta amada Diocese. O Papa
respondeu positivamente a este meu pedido. Aguardemos em oração a hora de
Deus”, disse Dom Fernando em sua homilia, aos padres que participavam da
celebração, conhecida também como Missa da Unidade, e a toda a assembleia.
Segundo o Código de Direito Canônico,
no cânon 403, o “Bispo Coadjutor é um auxiliar com direito à sucessão,
constituído pela Santa Sé, quando esta julga oportuno”, ou seja, o Bispo
Coadjutor estará na Diocese de Crato para auxiliar Dom Fernando Panico, que
permanece como Bispo Diocesano até a sua renúncia.
A Santa Sé não mencionou nada
referente a data de chegada do Bispo Coadjutor na Diocese de Crato, nem sobre o
nome do Bispo. Sobre isso Dom Fernando acalma o coração dos fiéis: “Fiquem
tranquilos que estas coisas são de Deus. A Igreja tem sabedoria. A Igreja é
bimilenária, tem toda uma tradição e uma prática de ação determinada pelo
próprio Código de Direito Canônico”.
Motivos
Os motivos que levaram Dom Fernando a
solicitar um Bispo Coadjutor são encontrados com destaque no Decreto Christus
Dominus sobre o múnus pastoral dos Bispos, do Papa Paulo VI em 1965, no
capítulo três que diz “as vezes, uma necessidade especial que exige se dê
ao Bispo diocesano um Bispo Coadjutor para o ajudar”.
Hoje a Diocese de Crato possui uma
extensão territorial com mais de um milhão de habitantes, são 55 paróquias,
mais de 110 padres, dois seminários (Seminário Propedêutico e Seminário Maior)
com dezenas de seminaristas, comunidades, pastorais, movimentos e associações
com muita vitalidade. Somado a isso, Dom Fernando, o nosso o Bispo Diocesano,
está com a saúde fragilizada. Por estes motivos, Dom Fernando solicitou ao Papa
Francisco um Bispo coadjutor para ajudá-lo.
Diferença entre Bispo Auxiliar e Bispo Coadjutor
O que diferencia um Bispo Auxiliar de
um Bispo Coadjutor é que o Auxiliar realiza um serviço temporário podendo ser
transferido para assumir alguma Diocese ou outro serviço na Igreja; ao passo
que o Bispo Coadjutor é nomeado pelo Papa com direito de sucessão e assume o
governo da Diocese após a renúncia do Bispo Diocesano. No caso da Diocese de Crato,
Dom Fernando deixa claro que não existe previsão para sua renúncia.
(Diocese.org - Patrícia Silva)