O Escritório da Semace
do Crato instalou um sistema prioritário de atendimento para os donos de postos
de combustíveis interessados em regularizar a licença ambiental. Conforme a
Resolução ANP nº 57/2014 (Art. 8º § 3º), a apresentação, por parte do posto, da
“Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental
competente”, é a nova exigência da Agênica Nacional de Petróleo (ANP) para
autorizar o posto de combustível a renovar o estoque. O escritório da Semace
atende a demanda de 43 municípios da Região do Cariri e Centro-Sul. O prazo
para o cumprimento de Resolução da ANP terminou no último dia 19 de outubro.
Antes da Resolução 57,
os postos de combustível já estavam obrigados ao licenciamento ambiental anual
da Semace, de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 12.621/1996,
podendo o estabelecimento que desrespeita a norma ser proibido de funcionar
pela autarquia. “Agora a exigẽncia é dupla”, explicou o diretor do escritório
do Crato, Hermínio Brasil. “A ANP entendeu a importância do licenciamento como
forma de reduzir os risco à natureza, e nos traz um grande reforço”, completou.
Segundo Brasil, é
“incalculável” o número de postos com pendências no licenciamento no Cariri e
Centro-Sul. “Como a renovação da licença é anual, este número cresce todo dia”,
explicou. Mas o interessado não precisa se deslocar para Fortaleza, para
solicitar o licenciamento. A prioridade vai da solicitação até o fim da
tramitação do processo, que requer a vistoria da Semace no local. “Quem não tem
a licença, fica impedido de comercializar, pela Semace ou pela ANP, num
primeiro momento, depois pode até perder a licença da Agência”, advertiu.
Assessoria de Comunicação