A Advocacia-Geral da
União (AGU) suspendeu, na Justiça, decisão liminar que suspendia exigência de
habilitação para os condutores das chamadas "cinquentinhas", pequenas
motos de baixa cilindrada. Os advogados públicos demonstraram a necessidade de
observar a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
estabelece os procedimentos necessários para a obtenção da Autorização para
Condução de Ciclomotores (ACC) pelos motoristas desta categoria de veículo.
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) acionou a Justiça
para que os proprietários dos ciclomotores pudessem trafegar sem habilitação.
Eles alegaram que, embora haja regulamentação dispondo sobre os requisitos e
procedimentos necessários à obtenção da ACC, supostamente não são oferecidos,
no mercado, cursos teóricos e práticos para formação específica dos condutores.
Decisão inicial da 5ª
Vara Federal de Pernambuco acatou os argumentos, mas a Procuradoria-Regional da
União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que os
cursos para obtenção de ACC são ministrados regularmente pelos Centros de
Formação de Condutores, sendo inclusive os mesmos oferecidos para obtenção da
CNH do tipo A.
A AGU demonstrou que a
única diferença entre os dois processos é que o candidato que pretende obter a
habilitação do tipo A realiza a aprendizagem e o exame prático de direção em um
veículo de duas rodas de 125 cilindradas, enquanto para obtenção da ACC os
procedimentos são feitos em um ciclomotor, veículo de duas rodas de 50
cilindradas conhecido como "cinquentinha".
Os advogados públicos
lembraram, ainda, que a liminar privilegiaria interesses individuais e
prejudicaria uma política pública de segurança no trânsito de âmbito nacional,
expondo os proprietários das "cinquentinhas" e usuários de rodovias a
graves riscos à vida e à saúde.
O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região acolheu a manifestação da AGU e suspendeu a decisão
anterior. A decisão entendeu que a exigência de habilitação "é necessária,
adequada e proporcional, considerando que o interesse público (segurança no
trânsito) deve prevalecer sobre o interesse individual do condutor".
Rebeca Ligabue/Raphael
Bruno
Fonte: Site da AGU