A 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Juazeiro do
Norte pague R$ 101.877,00 para mãe de estudante morto em acidente de trânsito.
Também condenou ao pagamento de pensão mensal até o tempo em que a vítima faria
65 anos.
O relator do caso,
desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o acidente decorreu da
negligência da administração municipal que, “ao realizar a obra de retificação
em ondulação artificial ou lombada, existente na avenida Carlos Cruz, em
Juazeiro do Norte, teria se omitido de sinalizar a via (horizontal e
verticalmente), de maneira a manter a segurança daqueles que por ali trafegam”.
De acordo com os autos,
em 26 de outubro de 2003, o estudante, na época com 24 anos, teria perdido o
controle da motocicleta que conduzia ao passar por uma lombada. No ocasião, ele
colidiu contra a parede de uma residência e sofreu traumatismo crânio
encefálico, falecendo no mesmo instante.
Em janeiro de 2005, a
mãe da vítima ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Alegou que laudo da perícia realizada pela Secretaria da Segurança e Defesa
Social do Estado constatou que o acidente foi causado pelas condições do local,
tais como iluminação inadequada e falta de sinalização. Afirmou ainda que a
lombada não estaria devidamente pintada de forma visível.
Na contestação, o ente
público sustentou culpa exclusiva vítima, que estaria acima do limite de
velocidade e não utilizava o capacete. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Em fevereiro de 2014, o
Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte julgou improcedente o pedido pois,
segundo testemunhas, a via seria rota constante do condutor, razão pela qual
não teria sido surpreendido ao se deparar com o obstáculo.
Inconformada, a mãe do
rapaz ingressou com apelação (nº 0000314-83.2005.8.06.0112) no TJCE, requerendo
a reforma da decisão. Reiterou os mesmos argumentos defendidos anteriormente.
Ao julgar o caso, em
sessão nessa segunda-feira (09/11), a 1ª Câmara Cível determinou o pagamento de
R$ 1.877,00, a título de reparação material, pelos custos com o enterro da
vítima e danos causados no veículo. Também estabeleceu a quantia de R$ 100 mil
por indenização moral, além do pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3
de um salário mínimo até a data em que o estudante completaria 25 anos, e 1/3
do salário mínimo até a data em que faria 65 anos.
O desembargador
Fernando Ximenes explicou que “a conduta omissiva do Município de Juazeiro do
Norte constituiu o fato gerador da responsabilidade civil do ente público, ou
seja, o recorrido omitiu-se diante de um dever legal de impedir a ocorrência do
dano, pois deixou a via pública em condições precárias e sem sinalização,
corroborando com a possibilidade de causar acidentes”.
O relator ressaltou que
o entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, levando em
consideração que o valor indenizatório deve “não só mitigar a aflição e o
sofrimento experimentados, mas ao mesmo tempo servir como reprimenda à ré, a
fim de que eventos semelhantes não tornem a se repetir”.
Assessoria de Imprensa