O Ministério Público do Estado do
Ceará, através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz
Simões Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa,
enviaram Recomendação ao prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Barbalha
para suspender a doação de imóvel público com área de 8.076,46m², integrante de
área institucional de loteamento, à empresa Yury do Paredão Empreendimento
EIRELI-ME, para construção de uma casa de show.
O Município de Barbalha encaminhou o
projeto de Lei nº 69/2015 à Câmara Municipal com o objetivo de desafetar o
referido imóvel e autorizar a sua doação. Contudo, há vedação expressa à
desafetação e a alienação de áreas institucionais, que devem ser destinadas a
espaços públicos e outros equipamentos urbanos como escolas, creches, quadras
esportivas, postos de saúde e praças, garantindo condições mínimas de bem
estar aos moradores do loteamento, na forma contida no art. 17 da Lei nº
6.766/79.
Além de não observar a vedação expressa
em Lei, a Prefeitura de Barbalha sequer realizou licitação e avaliação do
imóvel, gerando indícios de favorecimento à empresa a Yury do Paredão
Empreendimento EIRELI-ME.
O Ministério Público expediu a
Recomendação para suspensão da doação do imóvel e requisitou à Câmara Municipal
uma série de documentos para averiguar outras doações já realizadas nos últimos
cinco anos, que poderão ensejar o ajuizamento de ações civis pública de
improbidade administrativa e anulação dos atos, como também a responsabilização
dos agentes públicos envolvidos no âmbito criminal.
Assessoria de Imprensa