Os
cratenses terão a oportunidade de discutir que tipo de transporte coletivo
desejam para a cidade. Uma audiência pública com o tema está
programada para a manhã desta quinta-feira, na Câmara Municipal do Crato.
A
iniciativa é do vereador Amadeu de Freitas, PT, argumentando que a inexistência
de uma lei municipal destinada a regulamentar esse dispositivo da Lei Orgânica
é a causa original dos diversos problemas reclamados por usuários do serviço de
transporte coletivo existente no Município do Crato.
Sem
um contrato que estabeleça os compromissos do concessionário ou permissionário
do serviço de transporte coletivo, incluídos aí o preço justo, as linhas, os
horários e as condições de manutenção dos veículos, o usuário e mesmo os órgãos
de controle encontram muitas dificuldades para atuar na fiscalização desse
serviço público prestado por terceiros e na defesa dos direitos dos usuários.
Forma
convidados para discutir o assunto membros da Prefeitura Municipal, do
Ministério Público Estadual, representantes de empresas e cooperativas de
transporte coletivo e os usuários do
serviço de transporte coletivo. Na ocasião será celebrado compromisso para
supressão dessa lacuna no serviço público do município.
A
Constituição Federal brasileira, em seu artigo 30, definiu o transporte
coletivo como serviço público de caráter essencial, sendo competência do
município “organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão” o serviço de transporte coletivo. Tratando desse tema, a Lei
Orgânica do Município do Crato estabeleceu que “a concessão ou a permissão de
serviço público somente será efetivada com a autorização da Câmara Municipal e
mediante contrato precedido de licitação”.