O Ministério
Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca
de Campo Sales, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) a fim de declarar a
nulidade de contratos temporários e requerendo a realização de concurso público
para aquele município. Diante das recorrentes contratações temporárias e sem
realização de concurso, a ação também pede a condenação do prefeito municipal,
Moésio Loiola de Melo, por ato de improbidade administrativa.
O promotor de
Justiça titular da Comarca de Campo Sales, Gleydson Leanndro Carneiro Pereira,
explica que são recorrentes as contratações de servidores sem a realização de
concurso público, através da contratação por tempo determinado ou para ocupação
de cargos em comissão. "A bem da verdade, tal praxe constitui herança do
coronelismo, haja vista que tais servidores não efetivos mantêm-se cativos ao
seu padrinho político, que lhes deu o emprego, e não ao Município".
Diante da
realidade municipal, o MPCE ingressou com a ACP, com pedido de liminar, para
que seja declarada a nulidade de todas as admissões ao serviço público,
mediante provimento de contratos temporários, fora das hipóteses
constitucionalmente previstas; a proibição do Município de Campos Sales
realizar novas nomeações de pessoal para cargos em comissão, até que sejam
aprovadas novas leis municipais dispondo sobre o assunto, inclusive, com a
fixação precisa e específica das atribuições de cada cargo, que deverão ser de
direção, chefia e assessoramento; e a obrigação de deflagrar, no prazo de 30
dias, concurso público de provas e/ou de provas e títulos, para provimento dos
cargos efetivos.
A ação também
requer a condenação do atual prefeito, Moésio Loiola, por improbidade
administrativa, visto que se absteve da realização de concurso para os cargos
que implicam desempenho de funções habituais, não excepcionais, típicas da
administração pública.
MP