MP ingressa com ação para anular contratos temporários em Campos Sales

O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Sales, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) a fim de declarar a nulidade de contratos temporários e requerendo a realização de concurso público para aquele município. Diante das recorrentes contratações temporárias e sem realização de concurso, a ação também pede a condenação do prefeito municipal, Moésio Loiola de Melo, por ato de improbidade administrativa.
O promotor de Justiça titular da Comarca de Campo Sales, Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, explica que são recorrentes as contratações de servidores sem a realização de concurso público, através da contratação por tempo determinado ou para ocupação de cargos em comissão. "A bem da verdade, tal praxe constitui herança do coronelismo, haja vista que tais servidores não efetivos mantêm-se cativos ao seu padrinho político, que lhes deu o emprego, e não ao Município".
Diante da realidade municipal, o MPCE ingressou com a ACP, com pedido de liminar, para que seja declarada a nulidade de todas as admissões ao serviço público, mediante provimento de contratos temporários, fora das hipóteses constitucionalmente previstas; a proibição do Município de Campos Sales realizar novas nomeações de pessoal para cargos em comissão, até que sejam aprovadas novas leis municipais dispondo sobre o assunto, inclusive, com a fixação precisa e específica das atribuições de cada cargo, que deverão ser de direção, chefia e assessoramento; e a obrigação de deflagrar, no prazo de 30 dias, concurso público de provas e/ou de provas e títulos, para provimento dos cargos efetivos.

A ação também requer a condenação do atual prefeito, Moésio Loiola, por improbidade administrativa, visto que se absteve da realização de concurso para os cargos que implicam desempenho de funções habituais, não excepcionais, típicas da administração pública.
MP

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