A decisão teve como relator o
desembargador Carlos Alberto Mendes
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No dia 22 de junho deste ano, o prefeito teve os bens bloqueados por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), que denunciou o chefe do executivo de cometer superfaturamento em indenizações de desapropriações de imóveis no município. Na época, também foi decretado o afastamento de Raimundo Macedo.
Requerendo a liberação dos bens e o retorno ao cargo, a defesa do gestor ingressou com agravo de instrumento (nº 0624475-07.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou não ter havido a correta avaliação dos imóveis relacionados no processo, que determinaram o valor de bloqueio. Argumentou ainda que “não há prova de embaraço na instrução processual”.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve o bloqueio. O relator explicou que a medida tem o objetivo de evitar perigo de “dano grave ou de difícil reparação”.
Em relação ao afastamento, no mês de agosto, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia concedido parcial provimento a recurso do prefeito, estabelecendo o retorno dele ao cargo.”
“A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (07/10), o bloqueio de bens do prefeito de Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza),Raimundo Macedo, até o montante de R$ 3.025.000,00. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que a medida “se encontra proporcional ao dano efetivamente feito ao erário”.
No dia 22 de junho deste ano, o prefeito teve os bens bloqueados por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), que denunciou o chefe do executivo de cometer superfaturamento em indenizações de desapropriações de imóveis no município. Na época, também foi decretado o afastamento de Raimundo Macedo.
Requerendo a liberação dos bens e o retorno ao cargo, a defesa do gestor ingressou com agravo de instrumento (nº 0624475-07.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou não ter havido a correta avaliação dos imóveis relacionados no processo, que determinaram o valor de bloqueio. Argumentou ainda que “não há prova de embaraço na instrução processual”.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve o bloqueio. O relator explicou que a medida tem o objetivo de evitar perigo de “dano grave ou de difícil reparação”.
Em relação ao afastamento, no mês de agosto, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia concedido parcial provimento a recurso do prefeito, estabelecendo o retorno dele ao cargo.”
Site TJ-CE