O juiz Marcelo
Wolney de Matos determinou a criação do cadastro de crianças e adolescentes em
condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção da Comarca de
Caririaçu. A medida consta na Portaria nº 15/2015, publicada no Diário da
Justiça dessa sexta-feira (23/10).
O magistrado,
que responde pela Comarca, considerou a necessidade de manutenção do programa
de acolhimento familiar de menores, com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Segundo a
medida, os interessados na adoção devem, inicialmente, obter a inscrição no
cadastro de pessoas habilitadas em adotar crianças e adolescentes, por meio de
requerimento endereçado ao Juízo da Infância e da Juventude local. A
habilitação é condição obrigatória para a procedência dos pedidos inseridos em
ação de adoção.
A habilitação
e os estudos psicossociais terão validade de cinco anos, ressalvada a
possibilidade de revisão a qualquer tempo quando houver determinação judicial.
Decorridos o prazo, o interessado será notificado para que se manifeste em 30
dias quanto à permanência no cadastro. Caso não haja manifestação dentro do
prazo, o pretendente será excluído do cadastro.
Ainda de
acordo com a portaria, a convocação para adoção será feita em ordem cronológica
de habilitação e conforme disponibilidade de crianças ou adolescentes
adotáveis, seguindo a orientação prevista no Estatuto ECA.
TJ-CE