A 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o afastamento de Antônio Alves de
Almeida do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte. Ele é acusado
de praticar crimes contra a administração pública na época em que era presidente
da Câmara Municipal.
Para o relator do
processo, juiz convocado Antônio Pádua Silva, a permanência do acusado no
“cargo traz sensível prejuízo à instrução processual, uma vez que a posição que
ocupa no Poder Legislativo lhe dá acesso a documentos relevantes à elucidação
da trama, pondo em risco a colheita isenta das provas”.
Antônio Alves e outros
vereadores são investigados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) por atos
de improbidade administrativa. No ano de 2013, eles compraram, ilegalmente, 4,2
mil vassouras, entre outros itens de limpeza, caso que ficou nacionalmente
conhecido como “escândalo das vassouras”.
O material seria
supostamente usado para fazer a limpeza do prédio da Câmara de Juazeiro do
Norte. Segundo o MP/CE, mesmo que o local funcionasse todos os dias, seriam
necessários 12 anos para o consumo de todo o estoque, isso se cada vassoura
fosse utilizada por um único dia.
Diante da gravidade dos
fatos e da existência de risco à instrução processual, o órgão ministerial
pediu o afastamento de Antônio Alves das funções. Em novembro de 2013, a
Justiça de 1º Grau decretou o afastamento do político, bem como a quebra de
sigilo bancário e a indisponibilidade do bens dele.
Em julho deste ano, o
juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte,
determinou, a pedido do Ministério Público, a prorrogação da medida por mais
180 dias. “O afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom
andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”,
explicou o magistrado.
Inconformado, Antônio
Alves interpôs agravo de instrumento no TJCE, pleiteando a recondução ao cargo.
Alegou que o afastamento por tempo desarrazoado implica constrangimento ilegal
e cassação indireta da função de vereador. Ao analisar o recurso na sessão
dessa terça-feira (27/10), a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau,
acompanhando o voto do relator. “O Juízo primeiro determinou a prorrogação do
afastamento cautelar do agravante dada a contundente demonstração de que o
recorrente porá em risco a instrução processual, notadamente diante da
gravidade da situação posta na demanda”, destacou.
Fonte: Tribunal de Justiça