Plenário aprova aposentadoria
compulsória aos 75 anos para servidor público
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de
Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por
idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido
às mudanças, a matéria retornará ao Senado.
O texto
aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas
acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em
nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas
quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
A
exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda
Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70
para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
Todos os
partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vÃcio de iniciativa,
pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao
Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além dos
servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluÃdas suas autarquias
e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do
Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos
tribunais e dos conselhos de contas.
O texto
aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas
acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em
nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas
quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
A
exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda
Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70
para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
Todos os
partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vÃcio de iniciativa,
pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao
Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além dos
servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluÃdas suas autarquias
e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do
Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos
tribunais e dos conselhos de contas.
Agência
Câmara