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Defensoria Pública do Júri em Crato obtém absolvição de réus com amparo em laudo cadavérico da vítima
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A 1ª Defensoria Criminal de Crato, da Defensoria Pública do Estado do Ceará, conseguiu a absolvição de três réus submetidos a julgamento na sessão plenária no último dia 10 de setembro, com base em laudo cadavérico que apontava a causa natural da morte.
A denúncia ofertada em 2007 imputava aos indiciados a prática de homicídio e também a ocultação do cadáver, posicionamento mantido pelo Ministério Público nas alegações finais e nos debates.
Na oportunidade, o Defensor Público Aníbal Azevedo, na sua defesa técnica, arguiu a Tese Defensiva de “Inexistência material do homicídio por conta da ausência de nexo da causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e o resultado da morte”.
O pleito defensivo buscou amparo na prova pericial da lavra dos médicos legistas do IML/Núcleo Regional do Cariri, cujo laudo cadavérico apontou como causa mortis “Evento natural – Embolia pulmonar”, sem qualquer relação com as contusões encontradas na vítima.
O Conselho de Sentença acolheu por maioria de votos o argumento defensorial, votando “não” ao primeiro quesito, relativo à materialidade. Afastou ainda a imputação de ocultação de cadáver. O caso chamou atenção pelo fato de que há anos já constava nos autos do processo o laudo cadavérico que apontava a causa natural da morte, mesmo assim o processo teve seu curso normal por cerca de oito anos, sendo submetido à sessão do júri.
A atuação da Defensoria Pública nos processos relativos a crimes dolosos contra a vida visa a garantia da ampla defesa e do contratidório no processo criminal. A instituição é responsável pela maioria das defesas submetidas ao Tribunal do Júri, seja na capital, seja no interior do estado, contibuindo para a regular tramitação dos processos, para a garantia da aplicação da lei e para a consecução da justiça.

Assessoria de Comunicação

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