Defensoria Pública do Júri em Crato obtém
absolvição de réus com amparo em laudo cadavérico da vÃtima
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A 1ª Defensoria Criminal de Crato, da Defensoria Pública do Estado do
Ceará, conseguiu a absolvição de três réus submetidos a julgamento na sessão
plenária no último dia 10 de setembro, com base em laudo cadavérico que
apontava a causa natural da morte.
A denúncia ofertada em 2007 imputava aos indiciados a prática de
homicÃdio e também a ocultação do cadáver, posicionamento mantido pelo
Ministério Público nas alegações finais e nos debates.
Na oportunidade, o Defensor Público AnÃbal Azevedo, na sua defesa
técnica, arguiu a Tese Defensiva de “Inexistência material do homicÃdio por
conta da ausência de nexo da causalidade entre as lesões sofridas pela vÃtima e
o resultado da morte”.
O pleito defensivo buscou
amparo na prova pericial da lavra dos médicos legistas do IML/Núcleo Regional
do Cariri, cujo laudo cadavérico apontou como causa mortis “Evento natural –
Embolia pulmonar”, sem qualquer relação com as contusões encontradas na vÃtima.
O Conselho de Sentença acolheu por maioria de votos o argumento
defensorial, votando “não” ao primeiro quesito, relativo à materialidade.
Afastou ainda a imputação de ocultação de cadáver. O caso chamou atenção pelo
fato de que há anos já constava nos autos do processo o laudo cadavérico que
apontava a causa natural da morte, mesmo assim o processo teve seu curso normal
por cerca de oito anos, sendo submetido à sessão do júri.
A atuação da Defensoria Pública nos processos relativos a crimes dolosos
contra a vida visa a garantia da ampla defesa e do contratidório no processo
criminal. A instituição é responsável pela maioria das defesas submetidas ao
Tribunal do Júri, seja na capital, seja no interior do estado, contibuindo para
a regular tramitação dos processos, para a garantia da aplicação da lei e para
a consecução da justiça.
Assessoria de Comunicação