Sexta Turma afasta punição de preso que
mantinha pombos embaixo da cama
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três
pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de
habeas corpus foi concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do
ato judicial que puniu o detento.
Depois que agentes
penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado
procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta
grave por infringência do artigo
50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo
considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens
constituem falta grave.
Em consequência do
procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a
perda de um terço dos dias remidos e o reinÃcio da contagem do prazo para
progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP).
Conforme o processo, as
autoridades ficaram preocupadas com a possibilidade de que as aves fossem
utilizadas como pombos-correio para transportar objetos ilÃcitos para dentro ou
fora do presÃdio.
No STJ, a defesa do preso
afirmou que ele não portava nenhum objeto ou substância ilÃcita e que o uso dos
pombos para a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição das
autoridades. Alegou “atipicidade da conduta”, já que não haveria vedação legal
à presença dos pombos, e disse ainda que o preso não incorreu em desobediência,
pois não chegou a receber ordem para retirar as aves da cela.
Conduta não prevista
De acordo com o relator do
habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a presença das aves na cela não
autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o
preso admitido que era dono de uma delas.
O voto noticia situação
similar ocorrida com outro preso, que teria se valido de pombos treinados para
transportar objetos para dentro do presÃdio, mas destacou que, no caso julgado
pela Sexta Turma, não houve, no processo administrativo disciplinar, nenhuma
comprovação de que as aves apreendidas na cela estariam sendo utilizadas para
fins ilÃcitos.
“As faltas graves estão
previstas no artigo 50 da LEP e, consoante entendimento pacÃfico desta corte,
não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer
condutas que lá não estão previstas”, afirmou Schietti.
Quanto à suposta violação
do artigo 50, inciso VI, da LEP, o ministro disse que as instâncias ordinárias
não apontaram especificamente “qual teria sido a desobediência a servidor ou o
desrespeito a qualquer pessoa, tampouco a eventual inexecução de trabalho, de
tarefa de que se tenha incumbido ou que lhe tenha sido atribuÃda, nem
desobediência a ordem direta emanada de agente público responsável pela
fiscalização interna”.
O acórdão do julgamento foi
publicado na última segunda-feira (3).
Ascom STJ