Condenado por usar trabalho escravo pode ser
impedido de tomar crédito subsidiado
Poderá ser
vedado acesso a subvenções econômicas, como crédito subsidiado, a produtores e
cooperativas rurais que mantiverem trabalhadores em situação análoga à de
escravo, após condenação judicial à qual não cabe mais recurso. A medida foi
aprovada nessa quinta-feira (6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
(CRA), mas ainda precisa passar por turno suplementar de votação, antes de
seguir para a Câmara dos Deputados.
A
sanção para condenados por manter trabalho escravo está prevista no
substitutivo de Dário Berger (PMDB-SC) ao PLS 540/2011, de autoria de Eduardo Amorim
(PSC-SE). O texto original vedava acesso a crédito rural subsidiado a partir de
autuação por fiscais do Ministério do Trabalho, motivada por constatação da
prática de trabalho escravo. No entanto, o relator modificou o projeto para
determinar que a sanção seja aplicada somente após condenação do empregador em
sentença penal transitada em julgado.
— Não
posso me conformar e não é possÃvel, na minha opinião, ficar submetido Ã
decisão administrativa de apenas um fiscal. Isso fere amplamente o direito de
defesa, o contraditório, e seria uma imposição extremamente radical — afirmou
Berger.
Conforme
o relator, a mudança sugerida no substitutivo mantém o rigor no combate ao
trabalho escravo e assegura o direito de ampla defesa, com punição condicionada
à comprovação do crime na esfera judicial.
Agência Senado