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CAS aprova projeto de Eunício que cria Fundo Nacional de Aterros Sanitários

A Região Metropolitana do Cariri possui aterro sanitário

Cerca de três mil municípios brasileiros podem contar com um apoio financeiro fundamental para o planejamento e construção de aterros sanitários de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. É que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26), projeto (PLS 207/12) de autoria do senador Eunício Oliveira que cria o Fundo Nacional de Aterros Sanitários (FNAS).
Caso vire lei, a proposta irá financiar 70% dos projetos que atendam às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A matéria define que o fundo seja abastecido pelo Tesouro Nacional ou por doações.
De acordo com Eunício, o texto busca garantir recurso certo para auxiliar os municípios no cumprimento das metas exigidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para ele, é fundamental que as prefeituras se mobilizem no combate aos lixões a céu aberto, mas também argumenta ser necessário que a União ofereça condições para que a legislação seja cumprida no prazo certo. “A maioria dos municípios brasileiros não conseguiu cumprir o prazo exigido pela lei. No Congresso, tivemos que ampliar esse prazo. Esperamos que com esse projeto, todos possam fazer sua parte e assim acabar de vez com esses lixões, nos comprometendo ainda mais com a saúde pública da população”, defendeu.
O prazo ao qual Eunício fez referência diz respeito as metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Uma delas era que os municípios, até 2014, implantassem aterros sanitários dando fim aos lixões. Entretanto, quase três mil cidades não conseguiram cumprir as determinações da lei, e novas votações no Congresso garantiram outras datas, escalonadas, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, a depender do tamanho das cidades, para que a legislação seja obedecida.
Regras

O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdido, sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do projeto.
A construção de aterros sanitários poderá ser de responsabilidade de um município ou de um consórcio de municípios, sendo condição para acessar o fundo a aprovação de planos municipais de resíduos sólidos.
A matéria também obriga a União fiscalizar cada etapa cumprida e comprovação do adequado funcionamento e da segurança ambiental, especialmente com relação à proteção do lençol freático. 
Assessoria Parlamentar


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