CAS aprova
projeto de EunÃcio que cria Fundo Nacional de Aterros Sanitários
A Região Metropolitana do Cariri possui aterro sanitário |
Cerca de três mil
municÃpios brasileiros podem contar com um apoio financeiro fundamental para o
planejamento e construção de aterros sanitários de acordo com a PolÃtica
Nacional de ResÃduos Sólidos. É que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAS)
aprovou nesta quarta-feira (26), projeto (PLS 207/12) de autoria do senador
EunÃcio Oliveira que cria o Fundo Nacional de Aterros Sanitários (FNAS).
Caso vire lei, a proposta
irá financiar 70% dos projetos que atendam à s exigências da PolÃtica Nacional
de ResÃduos Sólidos. A matéria define que o fundo seja abastecido pelo Tesouro
Nacional ou por doações.
De acordo com
EunÃcio, o texto busca garantir recurso certo para auxiliar os municÃpios no
cumprimento das metas exigidas pela PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos. Para
ele, é fundamental que as prefeituras se mobilizem no combate aos lixões a céu
aberto, mas também argumenta ser necessário que a União ofereça condições para
que a legislação seja cumprida no prazo certo. “A maioria dos municÃpios
brasileiros não conseguiu cumprir o prazo exigido pela lei. No Congresso,
tivemos que ampliar esse prazo. Esperamos que com esse projeto, todos possam
fazer sua parte e assim acabar de vez com esses lixões, nos comprometendo ainda
mais com a saúde pública da população”, defendeu.
O prazo ao qual
EunÃcio fez referência diz respeito as metas estabelecidas pela PolÃtica
Nacional de ResÃduos Sólidos. Uma delas era que os municÃpios, até 2014,
implantassem aterros sanitários dando fim aos lixões. Entretanto, quase três
mil cidades não conseguiram cumprir as determinações da lei, e novas votações
no Congresso garantiram outras datas, escalonadas, que vão de julho de 2018 a
julho de 2021, a depender do tamanho das cidades, para que a legislação seja
obedecida.
Regras
O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdido,
sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do
projeto.
A construção de
aterros sanitários poderá ser de responsabilidade de um municÃpio ou de um
consórcio de municÃpios, sendo condição para acessar o fundo a aprovação de
planos municipais de resÃduos sólidos.
A matéria também
obriga a União fiscalizar cada etapa cumprida e comprovação do adequado
funcionamento e da segurança ambiental, especialmente com relação à proteção do
lençol freático.
Assessoria Parlamentar
O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdido, sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do projeto.