Justiça determina afastamento do
prefeito Raimundo Macedo
O juiz de
Direito Gucio Carvalho Coelho, respondendo pela 1ª Vara CÃvel de Juazeiro do
Norte deferiu a Ação de Improbidade Administrativa nº 103250-40.2015, proposta
no dia 11 de junho de 2015 pelo Ministério Público, determinando, dentre outras
coisas, o afastamento do prefeito Raimundo Macedo por 180 dias e a ampliação da
indisponibilidade dos bens dele para mais de R$ 3 milhões de reais. A Ação
Civil Pública foi ajuizada pelos promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da
Costa e José Silderlandio do Nascimento. Mais informações em coletiva de
imprensa nesta segunda-feira (dia 22), às 16h, na sede do Ministério Público
Estadual de Juazeiro do Norte, na rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 -
Triângulo.
Os
representantes do Ministério Público instauraram o Inquérito Civil Público nº
17/2015 em 22 de abril de 2015 para apurar supostas irregularidades advindas de
uma desapropriação realizada pelo MunicÃpio de Juazeiro do Norte em relação a
imóvel da empresa AC IMÓVEIS, bem como a realização de permuta de imóvel do
MunicÃpio com imóvel da mesma empresa. Após a efetivação das diligências, foram
devidamente ratificadas as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da
referida Ação Civil Pública.
Durante
a tramitação do referido inquérito civil público, foi constatada a existência
de diversas irregularidades, razão pela qual levou o Ministério Público a
ajuizar Ação Cautelar nº 101022-92.2015.8.06.0112/0 em 05 de maio de 2015, na
qual o juiz de Direito José Acelino Jácome de Carvalho, da 1ª Vara CÃvel,
determinou o bloqueio de R$ 2.200.000,00 do prefeito municipal Raimundo Antônio
de Macedo, da empresa AC IMÓVEIS e do médico Marnewton Tadeu Pinheiro de
Oliveira, além de ser determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos
promovidos e a busca e apreensão de documentos.
Fonte: MP/CE