Juiz suspende seleção de
funcionários temporários no MunicÃpio de Jardim
O juiz Juraci de Souza Santos Júnior determinou a suspensão da seleção
de funcionários temporários para área de saúde do MunicÃpio de Jardim, distante
540 km de Fortaleza. O magistrado entendeu que o “processo seletivo tem por
objetivo realizar diversas admissões no serviço público sem prévio concurso,
sendo que tais admissões, da forma como serão realizadas, não estão enquadradas
nas exceções constitucionais, posto que calcadas em leis municipais
flagrantemente inconstitucionais”.
O juiz destacou na decisão liminar, proferida na última sexta-feira
(24/04), que a realização do “processo seletivo e a posterior contratação dos
aprovados para exercerem ilegalmente cargos de funcionários públicos fará por
aumentar o prejuÃzo dos cofres públicos”. Em caso de descumprimento da medida,
fixou multa de R$ 10 mil por cada ato de continuação da seleção levada a
efeito.
Em 2014, a Prefeitura de Jardim firmou Termo de Compromisso e Ajuste de
Conduta (TAC), após o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ter instaurado inquérito
em razão do excesso de contratações temporários realizadas pelo municÃpio. No
documento, o ente público se comprometeu a “abster-se” de contratar servidores
temporariamente, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição
Federal.
Contudo, em 14 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde publicou edital
para “Seleção pública simplificada para contratação de temporários”. O processo
seletivo previa a oferta de 33 vagas para diversos cargos, como médico,
enfermeiro, fonoaudiólogo, veterinário, entre outros. Por esse motivo, o MP/CE
ajuizou ação (nº 3411-51.2015.8.06.0109) requerendo a suspensão das
contratações.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que “é necessário dar um
basta nestas admissões ilegais, vedando-as judicialmente, em respeito Ã
moralidade administrativa ao acesso igualitário dos cidadãos aos cargos
públicos e ao erário, abastecido pela sociedade”.
Tribunal de Justiça do Ceará