Vereador envolvido no “escândalo das vassouras” é afastado da Câmara
Municipal de Juazeiro
O ex-tesoureiro da Câmara Municipal
de Juazeiro do Norte, vereador Ronaldo Gomes de Lira, conhecido como “Ronas
Motos”, deve ser afastado do cargo. Além disso, teve decretada a quebra de
sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens. A decisão, proferida nesta
terça-feira (03/03), é da 8ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
O vereador é investigado
pela PolÃcia Civil e Ministério Público do Ceará (MP/CE) pela compra irregular
de 4,2 mil vassouras, 2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e
312 unidades de óleo de peroba, entre outros itens de limpeza, caso que ficou
nacionalmente conhecido como “escândalo das vassouras”. O processo de
investigação foi instaurado em agosto de 2013.
De acordo com o desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, integrante do órgão colegiado, “a permanência do
recorrente [Ronaldo] no cargo que ocupa traz sensÃvel prejuÃzo à instrução
processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo Municipal lhe
dá acesso a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a
colheita isenta das provas”.
Segundo o magistrado,
“consta dos autos de origem que o agravante [Ronaldo], na condição de vereador
e tesoureiro da Câmara Municipal, estaria profundamente envolvido na trama
investigada, uma vez que assinava todos os cheques da Câmara Municipal para o
pagamento de notas fiscais frias relativas a compras simuladas de material de
expediente e de limpeza para aquela Casa Legislativa”.
A decisão da 8ª Câmara
mantém sentença do juiz Gúcio Carvalho Coelho, titular da 2ª Vara CÃvel de
Juazeiro do Norte, proferida em 26 de novembro de 2013. Nos autos da Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o magistrado havia decretado o
afastamento do cargo, a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos
bens de Ronaldo, a pedido do Ministério Público do Ceará. Em dezembro do mesmo
ano, o vereador foi afastado da Câmara.
Inconformado, Ronaldo
ingressou com agravo de instrumento (nº 0620138-09.2014.8.06.0000) no TJCE,
requerendo a revogação da sentença. O relator do processo, desembargador Carlos
Rodrigues Feitosa, determinou o retorno do polÃtico ao cargo, por meio de
liminar, em janeiro de 2014.O mérito da ação foi julgado na sessão desta
terça-feira, quando o órgão colegiado manteve a decisão de 1º Grau,
acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
TJ-CE