Prefeitura do Crato deve nomear aprovados em concurso e demitir
servidores temporários
O juiz José Batista de
Andrade, titular da 1ª Vara CÃvel da Comarca do Crato, a 527 km de Fortaleza,
determinou que o prefeito convoque, nomeie e emposse, no prazo máximo de 45
dias, os candidatos classificados e classificáveis no concurso para servidor municipal
realizado em 2011. Os convocados deverão assumir as vagas ocupadas
irregularmente por servidores temporários.
A decisão também anulou
todos os contratos que admitiram funcionários com base nas Leis Municipais nº
1.936/1999 e 2.361/2006, declaradas nulas na mesma sentença. O magistrado
determinou ainda que o prefeito exonere, no prazo de 30 dias, todos os
temporários contratados com base nas duas leis consideradas inconstitucionais.
A sentença atende a pedido
do Ministério Público Estadual (MP/CE), que ajuizou ação (nº
32765-75.2014.8.06.0071/0) requerendo a nomeação dos servidores e a anulação
dos contratos temporários, entre outros pleitos. Segundo o MP/CE, em 2011, a
Prefeitura do Crato realizou concurso público para preenchimento de 360 vagas
com a finalidade de reduzir o número de funcionários não efetivos.
Em 2012, os candidatos
aprovados dentro das vagas foram convocados, mas uma lista apresentada pela
Prefeitura ainda contabilizava 888 servidores contratados temporariamente. O
prefeito assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a
rescindir contratações, convocar todos os candidatos aprovados no concurso e,
caso necessário, criar novos cargos, mas não cumpriu o pactuado. A sentença do
magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (27/02).
TJ-CE