Nota do Hemoce sobre denúncias de suposta comercialização
de sangue
1 - O Hemoce enfatiza que não comercializa
sangue. O convênio citado é baseado na Constituição Brasileira e na lei federal
10.205/2001, de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos
insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada
utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente
desta atividade.
2 - Ainda conforme a lei, é
proibida a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e
transfusão do sangue, componentes e hemoderivados. Por conta disso, o
ressarcimento trata apenas da cobertura dos custos do processamento dos
hemocomponentes. A instituição desempenha, de forma legÃtima e em articulação
com o Ministério da Saúde, as ações correspondentes ao Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Derivados.
3 - Ressalta-se ainda que
o valor praticado pelo Hemoce está alinhado à estimativa de gastos com a
operação, ao principio do acesso universal e igualitário à saúde. Quanto aos
valores aplicados pelo Hemoce para se reembolsar dos custos da coleta, é de se
salientar que a atividade se enquadra no conceito jurÃdico de serviço de
interesse público e não de atividade econômica, não visando o lucro com a
atividade desempenhada, mas sim assegurar o acesso universal à população
cearense.
4 - Quanto ao argumento de
que a rede pública estaria sendo preterida em detrimento à rede particular, o
Hemoce passou do atendimento ao SUS de 51,44% em 2007, para 100% em 2012.
Atestada essa capacidade do Hemoce para atendimento dos pacientes do SUS, não
há impedimentos para que o serviço público absorva demandas de atendimento
não-SUS (hospitais e planos privados), se apresentar taxa de capacidade de
estoque superior a 10%, o que vem ocorrendo.
5- Além de atender a 100%
da capacidade no SUS, a instituição atende a 42% dos leitos privados do estado,
prestando um serviço de qualidade e visando a segurança transfusional de seus
pacientes. Atende 300 hospitais e unidades de saúde nos 184 municÃpios
cearenses.
6 - Sobre reiterados
apelos do Hemoce no sentido de incentivar a doação de sangue pela população,
não supõe que a instituição não dispõe do estoque de segurança mÃnimo para
atender a pacientes do SUS e conveniados, pois, de acordo com dados técnicos,
há uma necessidade contÃnua de captação de doadores, diante do exÃguo prazo de
validade a que se submetem o sangue e hemocomponentes. O Hemoce chega a
dispor de estoque quase cinco vezes superior à margem de segurança exigida na
legislação para atender aumentos súbitos de demanda.
7- De acordo com a
Constituição Brasileira e a lei federal nº 10.205/2001, a doação de sangue no
Brasil é anônima, altruÃsta e não remunerada diretamente ou indiretamente. O
Hemoce é uma unidade pública da Secretaria Estadual da Saúde e preza pela
universalização do atendimento transfusional à população. Com a parceria,
através de convênios com hospitais privados e planos de saúde, o Hemoce amplia
o acesso e garante o direito do cidadão a um serviço de qualidade.
8- O Hemoce atende leitos
públicos e privados desde o inÃcio de suas atividade. Além da capital, o Hemoce
possui unidades nos municÃpios de Crato, Juazeiro, Sobral, Quixadá e Iguatu com
o único objetivo de oferecer serviço de excelência para toda população
cearense, não só em relação à doação e transfusão de sangue, mas também aos
pacientes transplantados, hematológicos, pessoas com doença falciforme e
coagulopatias hereditárias.
9- Com a responsabilidade
de uma instituição de saúde pública voltada para a promoção da saúde, o Hemoce
mobiliza a população do Ceará para a doação de sangue e reconhece o compromisso
e fidelidade do povo cearense em doar e ajudar a salvar vidas. Diariamente, o
Hemoce confirma o já conhecido perfil de solidariedade do povo cearense. A
doação de sangue e a solidariedade vão continuar salvando vidas no Ceará.
Luiza Dantas
Assessoria de Imprensa do Hemoce