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Crato: todo dia uma vergonha nacional, diz Dihelson Mendonça
Diário Cratense
O fato local mais comentado nas redes sociais no dia de ontem foi o acidente envolvendo um ônibus que faz o transporte escolar no município do Crato. O eixo do veículo caiu em plena Avenida Padre Cícero lotado de estudantes. Curiosos tomaram conta da avenida para observar o fato inusitado.
A foto com o eixo traseiro do caminhão no asfalto chamou a atenção dos transeuntes que logo se conectarem e distribuíram imagens nas redes sociais.
Blogs e sites também abordaram o tema, o que gerou inúmeros comentários dos internautas. O blogueiro e jornalista Dihelson Mendonça colocou a manchete no Blog do Crato: Crato - Todo dia uma vergonha nacional.
Diário Cratense

Marcelo Sousa escreveu:
“Veja só o transporte escolar em Crato isso é um descaso com a população, Crianças com medo isso inaceitável cadê a qualidade no transporte escola mas uma Vergonha em Crato, é por pouco num causou um acidente com vitimas fatais minha nossa o que isso todos os dias uma coisa diferente aqui em nossa cidade gostaria de solicita aos senhores (VEREADORES) que dessem uma resposta, a sociedade pois são vocês os fiscais do povo cobrem do prefeito municipal e da secretaria da educação uma resposta, isso é uma vergonha e falta de responsabilidade com a sociedade Alô senhor (prefeito) Alô senhores (VEREADORES) Cadê Vocês Socorro!”
Dihelson Mendonça comentou:
“Meus amigos, o Crato está mesmo entregue às baratas. O que já foi o Crato, um polo de referência no cenário Brasileiro. No futebol, atingiu a primeira divisão, e hoje está aí perdido. E não só no futebol, mas em todas as áreas foram prometidas maravilhas fenomenais de campanha, e o que vemos hoje na nossa cidade ? Promessas não cumpridas, o nosso povo arrependido, e parece que os responsáveis por todo esse descaso, não estão nem aí...”
Roberto Brito observou:
“Quem fez o contrato com a empresa dona do onibus deve ser responsabilizado e a empresa tambem. Justiça nos dois”.
Lino Alves - destacou:
“O pior foi o secretário de Eeducação dizendo que vai chamar atenção da empresa que ganhou a licitação. O ora bolas um carro quebrado sem a menor condição de transportar crianças. Isso o MP deveria ver dar um basta nestas prefeituras fajutas”.
Observe a foto abaixo e logo em seguida o que diz o CTB com relação ao transporte escolar
Diário Cratense
Transporte escolar
Conheça as regras para o transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município.
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:

1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.
Fonte: Idec


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