Crato: todo dia uma vergonha nacional, diz Dihelson
Mendonça
O fato local mais comentado nas redes
sociais no dia de ontem foi o acidente envolvendo um ônibus que faz o
transporte escolar no municÃpio do Crato. O eixo do veÃculo caiu em plena Avenida
Padre CÃcero lotado de estudantes. Curiosos tomaram conta da avenida para
observar o fato inusitado.
A foto com o eixo traseiro do caminhão
no asfalto chamou a atenção dos transeuntes que logo se conectarem e
distribuÃram imagens nas redes sociais.
Blogs e sites também abordaram o tema, o que gerou inúmeros comentários dos internautas. O blogueiro e jornalista Dihelson Mendonça colocou a manchete no Blog do Crato: Crato - Todo dia uma vergonha nacional.
Diário Cratense |
Marcelo Sousa escreveu:
“Veja só o transporte escolar em Crato
isso é um descaso com a população, Crianças com medo isso inaceitável cadê a
qualidade no transporte escola mas uma Vergonha em Crato, é por pouco num
causou um acidente com vitimas fatais minha nossa o que isso todos os dias uma
coisa diferente aqui em nossa cidade gostaria de solicita aos senhores
(VEREADORES) que dessem uma resposta, a sociedade pois são vocês os fiscais do
povo cobrem do prefeito municipal e da secretaria da educação uma resposta,
isso é uma vergonha e falta de responsabilidade com a sociedade Alô senhor
(prefeito) Alô senhores (VEREADORES) Cadê Vocês Socorro!”
Dihelson Mendonça comentou:
“Meus amigos, o Crato está mesmo
entregue às baratas. O que já foi o Crato, um polo de referência no cenário
Brasileiro. No futebol, atingiu a primeira divisão, e hoje está aà perdido. E
não só no futebol, mas em todas as áreas foram prometidas maravilhas fenomenais
de campanha, e o que vemos hoje na nossa cidade ? Promessas não cumpridas, o
nosso povo arrependido, e parece que os responsáveis por todo esse descaso, não
estão nem aÃ...”
Roberto Brito observou:
“Quem fez o contrato com a empresa dona
do onibus deve ser responsabilizado e a empresa tambem. Justiça nos dois”.
Lino Alves - destacou:
“O pior foi o
secretário de Eeducação dizendo que vai chamar atenção da empresa que ganhou a
licitação. O ora bolas um carro quebrado sem a menor condição de transportar
crianças. Isso o MP deveria ver dar um basta nestas prefeituras fajutas”.
Observe a foto abaixo e logo em seguida o que diz o CTB com relação ao transporte escolar
Diário Cratense |
Transporte escolar
Conheça as regras para o
transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte
coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e,
também, a legislação do seu municÃpio. O Código Nacional de Trânsito
determina que os veÃculos destinados a transporte escolar devem ser autorizados
pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
Para a segurança
dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve
respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do
seu municÃpio.
O Código Nacional
de Trânsito determina que os veÃculos destinados a transporte escolar devem ser
autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
1) registro como
veÃculo de passageiros;
2) inspeção, duas
vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela
com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das
partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de
segurança em número igual à lotação do veÃculo;
A autorização do
Detran deve ser afixada na parte interna do veÃculo, em local visÃvel, contendo
o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a
condução de escolares em número superior.
O condutor do veÃculo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado
na categoria D;
3) não ter cometido
nenhuma infração gravÃssima ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos 12 meses;
4) ser aprovado em
curso de especialização.
Se o serviço for
prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do
valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é
responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o
princÃpio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua
escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de
transporte escolar.
Fonte: Idec