Ceará adere a
programa nacional para reduzir processos de execuções fiscais
O governador
Camilo Santana anunciou, nessa segunda-feira (9), a adesão do Ceará ao
'Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais'. Os
detalhes da parceria foram acertados com a ministra do Superior Tribunal de
Justiça e corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, em reunião no
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e terá o prazo máximo de 45 dias para o
lançamento. Pela manhã, o governador e a ministra já haviam se reunido no
Palácio da Abolição.
“É importante
que a população saiba que o Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça,
implementará esse programa no Ceará. Com isso, sairão ganhando o cidadão, a
empresa, a Justiça e o Estado, porque vai permitir que recuperemos créditos,
além de possibilitar a certidão negativa para os cidadãos que estão
impossibilitados. Estamos preparando uma lei e enviaremos para a Assembleia
pedindo autorização para o programa”, informou Camilo Santana.
A ministra Nancy
Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, disse que o objetivo é beneficiar
todos que participarem do programa. “O executivo tem o direito de receber os
seus impostos, o cidadão cumpre seu lado de civismo pagando seus impostos e o
judiciário também é beneficiado com a diminuição das ações. Para tanto, nós
oferecemos algumas vantagens para o cidadão e para as pessoas jurÃdicas que
forem participar do programa”, afirmou.
Participaram
ainda do encontro, a desembargadora Iracema do Vale (presidente do TJ),
Juvêncio Vasconcelos (procurador-geral do Ceará) e Mauro Filho (secretário da
Fazenda), além de representantes do Judiciário.
Sobre o
programa
O programa
avança em três frentes: o cidadão e empresas, com a oportunidade de saldar
dÃvidas, regularizando sua situação fiscal; o Judiciário, que encontra hoje na
execução fiscal um de seus maiores gargalos, com a redução dos processos, e o
Estado, com a recuperação do crédito público.
Os mutirões
possibilitam que dÃvidas fiscais, relativas a qualquer tributo, sejam
negociadas e possam ser pagas em postos bancários disponibilizados no mesmo
local. O contribuinte participante pode sair da conciliação com sua certidão
negativa de débito em mãos.
09.03.2015
Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
09.03.2015
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