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Ceará adere a programa nacional para reduzir processos de execuções fiscais
O governador Camilo Santana anunciou, nessa segunda-feira (9), a adesão do Ceará ao 'Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais'. Os detalhes da parceria foram acertados com a ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, em reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e terá o prazo máximo de 45 dias para o lançamento. Pela manhã, o governador e a ministra já haviam se reunido no Palácio da Abolição.
“É importante que a população saiba que o Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça, implementará esse programa no Ceará. Com isso, sairão ganhando o cidadão, a empresa, a Justiça e o Estado, porque vai permitir que recuperemos créditos, além de possibilitar a certidão negativa para os cidadãos que estão impossibilitados. Estamos preparando uma lei e enviaremos para a Assembleia pedindo autorização para o programa”, informou Camilo Santana.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, disse que o objetivo é beneficiar todos que participarem do programa. “O executivo tem o direito de receber os seus impostos, o cidadão cumpre seu lado de civismo pagando seus impostos e o judiciário também é beneficiado com a diminuição das ações. Para tanto, nós oferecemos algumas vantagens para o cidadão e para as pessoas jurídicas que forem participar do programa”, afirmou.
Participaram ainda do encontro, a desembargadora Iracema do Vale (presidente do TJ), Juvêncio Vasconcelos (procurador-geral do Ceará) e Mauro Filho (secretário da Fazenda), além de representantes do Judiciário.
Sobre o programa
O programa avança em três frentes: o cidadão e empresas, com a oportunidade de saldar dívidas, regularizando sua situação fiscal; o Judiciário, que encontra hoje na execução fiscal um de seus maiores gargalos, com a redução dos processos, e o Estado, com a recuperação do crédito público.

Os mutirões possibilitam que dívidas fiscais, relativas a qualquer tributo, sejam negociadas e possam ser pagas em postos bancários disponibilizados no mesmo local. O contribuinte participante pode sair da conciliação com sua certidão negativa de débito em mãos.

09.03.2015

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado

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