Clonagem de cartão
Banco condenado a indenizar cliente em Crato
O juiz José Batista de
Andrade, titular da 1ª Vara CÃvel da Comarca de Crato condenou o Banco do
Brasil a pagar indenização de R$ 58.853,71 a cliente que teve cartão bancário
clonado em golpe conhecido como “chupa-cabra”.
De acordo com o magistrado,
a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido, por isso, o
processo foi julgado à revelia. Na sentença, fixou indenização por danos
materiais no valor de R$ 50.973,71 e R$ 7.880,00 a tÃtulo de reparação moral.
Segundo ele, o dano moral
“deve ser acolhido, uma vez que os fatos alegados pela autora [cliente] são
considerados verdadeiros; e como tal, suficientes para demostrarem a angústia
pela qual ela passou.
”Conforme o processo (nº
32429-08.2013.8.06.0071), em 2013, uma moradora de Crateús foi até uma agência
do Banco do Brasil, em Fortaleza, para utilizar o caixa eletrônico. No momento
em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido direcionou-lhe a outro
terminal, justificando que aquele estaria quebrado. Dias depois, ao tirar
extrato da conta, ela percebeu que haviam sido feitos saques e movimentações
que somavam R$ 50.973,71. Ao investigar o fato, descobriu que o caixa utilizado
por ela na Capital estava com o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, que
copiou informações e senhas do cartão.
Nas filmagens das câmeras de
segurança foi possÃvel ver o homem que a indicou para o caixa fraudado
manipulando o equipamento ao longo do dia. Mesmo após constatar a fraude, a
instituição financeira não restituiu os valores desviados da conta da cliente.
Para reaver os valores, a
cliente ingressou com ação na Justiça. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (23/02).
Que bom saber que a vÃtima foi indenizada!!
ResponderExcluirTambém já ingressei na Justiça contra o BB e fui indenizada por ter tido meu nome constando, indevidamente, no banco de dados da SERASA.
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