Avon
terá que pagar R$ 100 mil a funcionária obrigada a participar de dança sensual
Uma vez por ano, a Avon Cosméticos realiza
conferências para divulgar novos produtos e metas de vendas a empregados. Uma
gerente de vendas de Crateús comprovou, na Justiça do Trabalho, que, em muitas
ocasiões, esses encontros transformavam-se em oportunidade para ofender a
dignidade dos trabalhadores. Forçada a participar de danças sensuais, a
empregada receberá indenização por danos morais de R$ 100 mil, de acordo
decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
Em depoimento na vara do trabalho de Crateús, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012.
"Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador-relator Plauto Porto. O magistrado também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vÃtima suporta bem o comportamento ilÃcito do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilÃcita", concluiu.
Em depoimento na vara do trabalho de Crateús, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012.
"Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador-relator Plauto Porto. O magistrado também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vÃtima suporta bem o comportamento ilÃcito do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilÃcita", concluiu.
Histórico: A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro
de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida
ao cargo de gerente de setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.
Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Da decisão, cabe recurso.
TRT-CE