Beneficiários do Bolsa
FamÃlia precisam atualizar cadastro até o dia 16 deste mês
Os
inscritos no Programa Bolsa FamÃlia, no Ceará, terão até o próximo dia 16 para
atualizar seus dados e não terem os benefÃcios bloqueados. Em todo o Estado,
35.391 famÃlias devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) ou prefeituras municipais de suas respectivas cidades munidos de
documentação para realizar a atualização dos dados.
Em dezembro de 2014, o Ceará
contabilizou 1.089.813 famÃlias no Programa Bolsa FamÃlia (PBF), para as quais
foram repassados R$ 183.823.035,00. O último relatório do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS/SENARC), de novembro de 2014,
aponta que dos 1,2 milhão de beneficiários que devem recadastrar os dados,
709,7 mil haviam procurado os gestores do programa para a atualização.
Os usuários do programa devem atualizar
as informações do cadastro sempre que ocorrer alteração da renda, da composição
familiar, de endereço, de registro civil, de municÃpio e de escola dos
dependentes. As famÃlias que não cumprirem o prazo terão seus auxÃlios
bloqueados em fevereiro de 2015.
Revisão Cadastral
A Revisão Cadastral garante que as
informações declaradas pelas famÃlias no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) estejam atualizadas. Caso os dados estejam desatualizados, as
famÃlias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque
dos benefÃcios.
Com dados de maior qualidade, é
possÃvel avaliar se a famÃlia ainda atende à s condições necessárias para
continuar participando do programa. Para efetuar a atualização CadÚnico, o
beneficiário deve dirigir-se ao Cras de sua cidade. Caso o municÃpio não possua
Cras, os inscritos também podem ir à Coordenação Municipal do Cadùnico, na
prefeitura local.
Documentação necessária para atualização de cadastro
-
Responsável familiar (titular do cartão Bolsa FamÃlia)
Cadastro
de Pessoa FÃsica (CPF) ou TÃtulo de Eleitor. Já os responsáveis por famÃlias
indÃgenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de
identificação de validade nacional.
- Demais
pessoas da famÃlia
Pelo
menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do IndÃgena (Rani), CPF,
Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou TÃtulo de
Eleitor.
- Outros
documentos
Além da
documentação obrigatória, as famÃlias devem levar outros documentos que ajudem
a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de
residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrÃcula das crianças e
adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assessoria de Comunicação Social da STDS