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Guerrilha do Ato Dramático Caririense defende obrigatoriedade de 1% do orçamento para o Fundo Municipal de Cultura

NOTA DE REIVINDICAÇÃO


É muito importante para o Crato a aprovação da Lei que recria o Sistema Municipal de Cultura. Aplaudimos a municipalidade na condição artistas e militantes culturais de longa atuação em defesa de políticas públicas que realmente atendam às demandas necessárias ao desenvolvimento desse setor, importante e estratégico à emancipação humana.

Porém, não podemos nos furtar à obrigação informar que o Projeto de Lei não foi debatido com os segmentos culturais e de apontar que houve uma falha gravíssima ao não ser incluído na Lei o repasse obrigatório de, no mínimo, 2% do orçamento municipal destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Isso significará que, mesmo com dotação (a critério do Prefeito) prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual - elaborada pelo Poder Executivo, que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte), nada obriga o gestor a aplicar qualquer tostão na execução do Plano Municipal de Cultura. A Saúde, a Educação e a Assistência Social funcionam com fundos próprios e com controle social através de conselhos setoriais específicos. A Cultura, para conseguir sair da situação de penúria e carência de recursos, necessita de um fundo próprio que lhe assegure o cumprimento de uma agenda sem depender do bom ou mau humor de prefeitos de qualquer época daqui para frente. Por isso a importância do percentual, que depois se somará aos repasses do Estado e da União nas proporções devidas logo que os sistemas Nacional e Estadual estiverem em plena vigência.

Este momento é resultante de uma luta histórica, que nasceu antes do tempo presente, vai além de vaidades pessoais e não se alimenta do mau-caratismo mercenário e oportunista instalado em várias instâncias de poder. É, portanto, uma conquista do povo organizado em movimentos sociais de largo e profundo alcance político. Sabemos reconhecer a ação positiva de gestores capazes e sensíveis às causas emanadas da sociedade, mas isso não nos torna submissos nem impedidos de apresentar e defender propostas e ideias (nem sempre convergentes com a gestão). Isso é democracia!

Reivindicamos, por fim, sob pena de comprometimento da política pública de desenvolvimento cultural de nosso município, que o Sr. Prefeito Municipal do Crato se empenhe em fazer constar na Lei do Sistema Municipal de Cultura artigo que determine a obrigatoriedade de destinação de no mínimo 2% da receita corrente líquida do orçamento ao Fundo Municipal de Cultura. Ação desta monta servirá não somente à atual gestão, mas a todas as administrações subsequentes, e também às atuais e futuras gerações de artistas, ativistas culturais e população em geral.

Colocamo-nos, desta forma, à disposição do prefeito Ronaldo Mattos e da secretária Dane de Jade, com o apreço e o reconhecimento que lhes dedicamos, no sentido de colaborar neste valoroso processo de aperfeiçoamento da democracia em prol do desenvolvimento cultural do município do Crato.

Crato-CE, 16 de dezembro de 2014.

Atenciosamente,

Cacá Araújo
Guerrilha do Ato Dramático Caririense

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