Guerrilha do Ato Dramático Caririense defende
obrigatoriedade de 1% do orçamento para o Fundo Municipal de Cultura
NOTA DE REIVINDICAÇÃO
É muito importante para o Crato a aprovação da Lei que recria o
Sistema Municipal de Cultura. Aplaudimos a municipalidade na condição artistas
e militantes culturais de longa atuação em defesa de polÃticas públicas que
realmente atendam às demandas necessárias ao desenvolvimento desse setor,
importante e estratégico à emancipação humana.
Porém, não podemos nos furtar à obrigação informar que o Projeto de
Lei não foi debatido com os segmentos culturais e de apontar que houve uma
falha gravÃssima ao não ser incluÃdo na Lei o repasse obrigatório de, no
mÃnimo, 2% do orçamento municipal destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Isso
significará que, mesmo com dotação (a critério do Prefeito) prevista na LOA
(Lei Orçamentária Anual - elaborada pelo Poder Executivo, que estabelece as
despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte), nada obriga o
gestor a aplicar qualquer tostão na execução do Plano Municipal de Cultura. A
Saúde, a Educação e a Assistência Social funcionam com fundos próprios e com
controle social através de conselhos setoriais especÃficos. A Cultura, para
conseguir sair da situação de penúria e carência de recursos, necessita de um
fundo próprio que lhe assegure o cumprimento de uma agenda sem depender do bom
ou mau humor de prefeitos de qualquer época daqui para frente. Por isso a
importância do percentual, que depois se somará aos repasses do Estado e da
União nas proporções devidas logo que os sistemas Nacional e Estadual estiverem
em plena vigência.
Este momento é resultante de uma luta histórica, que nasceu antes do
tempo presente, vai além de vaidades pessoais e não se alimenta do
mau-caratismo mercenário e oportunista instalado em várias instâncias de poder.
É, portanto, uma conquista do povo organizado em movimentos sociais de largo e
profundo alcance polÃtico. Sabemos reconhecer a ação positiva de gestores
capazes e sensÃveis à s causas emanadas da sociedade, mas isso não nos torna
submissos nem impedidos de apresentar e defender propostas e ideias (nem sempre
convergentes com a gestão). Isso é democracia!
Reivindicamos, por fim, sob pena de comprometimento da polÃtica
pública de desenvolvimento cultural de nosso municÃpio, que o Sr. Prefeito
Municipal do Crato se empenhe em fazer constar na Lei do Sistema Municipal de
Cultura artigo que determine a obrigatoriedade de destinação de no mÃnimo 2% da
receita corrente lÃquida do orçamento ao Fundo Municipal de Cultura. Ação desta
monta servirá não somente à atual gestão, mas a todas as administrações
subsequentes, e também às atuais e futuras gerações de artistas, ativistas
culturais e população em geral.
Colocamo-nos, desta forma, à disposição do prefeito Ronaldo Mattos e da secretária Dane de Jade, com o apreço e o reconhecimento que lhes dedicamos, no sentido de colaborar neste valoroso processo de aperfeiçoamento da democracia em prol do desenvolvimento cultural do municÃpio do Crato.
Colocamo-nos, desta forma, à disposição do prefeito Ronaldo Mattos e da secretária Dane de Jade, com o apreço e o reconhecimento que lhes dedicamos, no sentido de colaborar neste valoroso processo de aperfeiçoamento da democracia em prol do desenvolvimento cultural do municÃpio do Crato.
Crato-CE, 16 de dezembro de 2014.
Atenciosamente,
Cacá Araújo
Cacá Araújo
Guerrilha do Ato Dramático Caririense